Como fazer a declaração de alérgenos da UE de um perfume
Por Omer Siton, fundador do PerfuMate · Atualizado em
Na UE, a lista de ingredientes de um perfume nomeia a fragrância com uma palavra, “parfum”, e ao lado dela cada alérgeno de fragrância listado cuja concentração no produto final passa de 0.001 por cento (0.01 por cento num produto que é enxaguado). Uma declaração de alérgenos é a planilha de trabalho por trás dessa lista: cada alérgeno somado na fórmula inteira, como participação no perfume que está no frasco, e se ele cruza a linha. Abaixo estão a regra, a aritmética e um exemplo resolvido, calculado pelo mesmo mecanismo da calculadora grátis do PerfuMate. Esta página é orientação, não aconselhamento jurídico.
O que a lei exige?
O Regulation (EC) No 1223/2009 sobre produtos cosméticos exige uma lista de ingredientes na embalagem (artigo 19(1)(g)). As composições perfumantes e aromáticas e as suas matérias-primas são indicadas pelo termo “parfum” ou “aroma”, e as substâncias que o Anexo III marca para menção são indicadas na lista além desse termo. Para cada alérgeno de fragrância do Anexo III, a condição diz o mesmo: a presença dele deve ser indicada na lista de ingredientes quando a sua concentração passa de 0.001% nos produtos sem enxágue e de 0.01% nos produtos com enxágue.
O regulamento define um produto sem enxágue como aquele destinado a ficar em contato prolongado com a pele, o cabelo ou as mucosas. Um perfume é um produto sem enxágue, então o limite de 0.001% é o que se aplica.
O que mudou com o Regulation (EU) 2023/1545?
O Commission Regulation (EU) 2023/1545, de 26 de julho de 2023, alterou o Anexo III: substituiu várias entradas existentes, excluiu outras e acrescentou as entradas 327 a 371, estendendo a rotulagem individual a mais alérgenos de fragrância, seguindo um parecer do Scientific Committee on Consumer Safety. Alguns são substâncias químicas isoladas, como Linalyl Acetate, Vanillin e Tetramethyl Acetyloctahydronaphthalenes, a entrada que cobre o número CAS do Iso E Super. Outros são óleos e extratos naturais nomeados, em que o óleo inteiro é o alérgeno: o óleo de casca de limão, por exemplo, é declarado como Citrus Limon Peel Oil. Para algumas entradas agrupadas, o regulamento também define o nome exato a imprimir. Os alérgenos de longa data continuam na lista: Linalool, Limonene, Citral, Coumarin, Geraniol, Eugenol e os demais. O índice de alérgenos mostra quais matérias-primas do catálogo carregam cada um.
Quando a lista ampliada passa a valer?
O regulamento foi publicado no Jornal Oficial em 27 de julho de 2023. Pelas notas de rodapé das entradas dele, um produto cosmético que não atenda aos novos requisitos podia ser colocado no mercado da UE até 31 de julho de 2026 e pode ser disponibilizado nesse mercado até 31 de julho de 2028; para algumas entradas, só se o produto atender às restrições que valiam em 15 de agosto de 2023. Então um perfume colocado pela primeira vez no mercado da UE depois de 31 de julho de 2026 precisa trazer a declaração ampliada, e depois de 31 de julho de 2028 um perfume que não esteja em conformidade não pode mais ser disponibilizado lá.
Quais são as regras para alérgenos de fragrância nos EUA, no Canadá e no Reino Unido?
Os EUA ainda não têm regra de rotulagem de alérgenos, o Canadá alinha a sua lista com a da UE, e a Grã-Bretanha, em 6 de outubro de 2026, ainda aplica a sua própria lista mais antiga.
- Estados Unidos. Um rótulo pode declarar a fragrância inteira como “fragrance” (21 CFR 701.3). A lei MoCRA, de 2022, exige que cada alérgeno de fragrância seja nomeado no rótulo e deixa para a FDA decidir, por regulamentação, quais substâncias contam; a agenda regulatória da FDA lista a regra proposta, “Disclosure of Fragrance Allergens in Cosmetic Labeling”, mas nenhuma tinha aparecido no Federal Register até 6 de outubro de 2026.
- Canadá. A partir de 12 de abril de 2026, 24 alérgenos de fragrância precisam ser listados quando acima de 0.001 por cento num produto sem enxágue ou de 0.01 por cento num produto com enxágue; a partir de 1 de agosto de 2026, a lista cresce para 81 nos cosméticos novos, e os produtos existentes seguem até 1 de agosto de 2028 (Health Canada).
- Grã-Bretanha. A Grã-Bretanha mantém a sua própria cópia do Anexo III. No legislation.gov.uk, na versão em vigor a partir de 15 de agosto de 2026, ela traz as entradas de longa data, como Linalool e Farnesol, com os mesmos limites, e nenhuma das 45 entradas que a UE acrescentou com os números 327 a 371, como Linalyl Acetate ou Vanillin. A Irlanda do Norte segue a lista da UE.
- A ciência por trás da lista da UE. A ampliação segue um parecer do Scientific Committee on Consumer Safety, adotado em 26 e 27 de junho de 2012, que confirmou os alérgenos já listados e identificou mais 56 que tinham causado alergias claramente em pessoas.
Consultado em 6 de outubro de 2026: FDA, MoCRA, agenda regulatória, RIN 0910-AI90, busca no Federal Register.
Como cada participação é calculada?
Para cada alérgeno, três participações se multiplicam e os resultados se somam na fórmula: o alérgeno dentro de cada matéria-prima, essa matéria-prima dentro do concentrado e o concentrado dentro do frasco. Uma matéria-prima que está ela mesma na lista, um frasco de linalool ou um óleo de limão, conta pelo peso total. Um natural também conta pela sua composição, então o linalool dentro de um óleo de limão entra no mesmo total de linalool que um frasco de linalool. Uma diluição conta pela concentração dela: um grama de uma diluição a 10% é um décimo de grama da matéria-prima, e o solvente dela não carrega alérgeno. A soma é uma participação no concentrado; multiplicada pela concentração, ela é a participação no perfume final a que o limite se refere.
Como é um exemplo resolvido?
Uma fórmula pequena, com matérias-primas reais do catálogo, pesada em gramas. Cada número abaixo vem do próprio mecanismo da calculadora, que é mantido alinhado com a aritmética de alérgenos do app PerfuMate por casos de teste exportados. Os naturais contam pelas composições típicas do catálogo do PerfuMate, listadas ao lado deles, e as tabelas arredondam os números do jeito que a calculadora os imprime.
A fórmula, 10 g no total, para envasar a 18%:
| Matéria-prima | Pesado | O que ela traz |
|---|---|---|
| Lemon Essential Oil | 0.5 g | Na própria lista, como Citrus Limon Peel Oil; e normalmente carrega Limonene 66%, Citral 2.5%, Linalool 0.3% e Geraniol 0.1% |
| Linalool | 0.8 g | Na própria lista, como Linalool |
| Hedione | 4 g | Nada da lista |
| Iso E Super | 2.5 g | Na própria lista, como Tetramethyl Acetyloctahydronaphthalenes |
| Coumarin | 0.2 g | Na própria lista, como Coumarin |
| Ethylene Brassylate | 2 g | Nada da lista |
A declaração que a calculadora escreve para ela: cada alérgeno somado nas linhas, a participação dele no concentrado, a participação no perfume a 18% e se ela chega a 0.001%.
| Alérgeno | No concentrado | No perfume a 18% | Rótulo |
|---|---|---|---|
| Tetramethyl Acetyloctahydronaphthalenes | 25.00% | 4.50% | Sim |
| Linalool | 8.02% | 1.44% | Sim |
| Citrus Limon Peel Oil | 5.00% | 0.900% | Sim |
| Limonene | 3.30% | 0.594% | Sim |
| Coumarin | 2.00% | 0.360% | Sim |
| Citral | 0.125% | 0.022% | Sim |
| Geraniol | 0.0050% | 0.0009% | Não |
Duas dessas linhas calculadas à mão:
- Linalool vem dos 0.8 g de Linalool e de 0.3% dos 0.5 g de Lemon Essential Oil, 0.0015 g. Juntos, são 0.8015 g em 10 g de concentrado, 8.015%; e 8.015% de um perfume a 18% são 1.4427% do perfume. Acima de 0.001%: vai para o rótulo.
- Geraniol vem só de 0.1% dos 0.5 g de Lemon Essential Oil, 0.0005 g: 0.005% do concentrado, acima de 0.001%. Mas o limite é uma participação no perfume final, e a 18% ele é 0.0009%, abaixo de 0.001%: Geraniol fica fora deste rótulo.
Para o rótulo: Tetramethyl Acetyloctahydronaphthalenes, Linalool, Citrus Limon Peel Oil, Limonene, Coumarin, Citral.
Abrir esta fórmula na calculadora (a 18%, a mesma tabela aparece abaixo do resultado IFRA).
De onde vem a composição?
- A declaração de alérgenos do seu fornecedor para a matéria-prima, muitas vezes chamada de certificado ou declaração de alérgenos: a participação de cada alérgeno listado na matéria-prima como fornecida. Quando você tiver uma para o seu lote, faça o rótulo a partir dela.
- Uma análise GC-MS do seu próprio lote, que mede o que realmente há nele.
- Uma composição típica de dados publicados, como a que o catálogo do PerfuMate traz para os seus naturais. Boa para ver onde uma fórmula está enquanto você compõe, não para imprimir: os lotes variam com a origem, a safra e a destilação, e uma composição típica pode listar só os constituintes principais.
Uma única molécula sintética é mais simples: está na lista ou não está. Bases e especialidades são misturas e precisam da declaração do fornecedor, como qualquer matéria-prima natural.
O que vai no rótulo?
A lista de ingredientes inclui o veículo e os demais ingredientes, "parfum" para a fragrância e o nome de cada alergênico acima do limiar. A lista segue a ordem decrescente de peso; ingredientes abaixo de 1 por cento podem aparecer em qualquer ordem depois daqueles acima desse valor (Artigo 19(1)(g)). A lista de um perfume poderia ser: Alcohol Denat., Parfum, Linalool, Limonene, Citral. Como rotular um perfume para venda aborda o restante do rótulo: a pessoa responsável, o código do lote e a avaliação de segurança.
O que significa "contém alergênicos de fragrância" em um rótulo?
Significa que as substâncias indicadas estão na lista regulamentar de alergênicos de fragrância e estão presentes acima do limiar de rotulagem, que, para um perfume na UE, é de 0.001 por cento do produto. O Regulamento (UE) 2023/1545 explica o motivo: pessoas já sensibilizadas a um alergênico podem reagir a quantidades abaixo do máximo permitido, então indicar o nome permite que evitem a substância à qual são alérgicas.
Três coisas que os nomes não significam. Não são um aviso de que o produto é inseguro: um cosmético precisa ser seguro para poder ser vendido. Não são uma lista completa, porque um alergênico abaixo do limiar não é indicado. E "contém alergênicos de fragrância" não é uma expressão exigida pelo regulamento: ele exige os próprios nomes, na lista de ingredientes ao lado de "parfum". Se você sabe que tem alergia a algum deles, o rótulo informa se está presente acima do limiar.
Quais são os erros comuns?
- Esquecer os alergênicos presentes nas matérias-primas naturais. No exemplo, Limonene e Citral vêm apenas do óleo de limão, junto com parte do Linalool; nenhuma linha da fórmula leva o nome deles.
- Calcular sobre o concentrado em vez do produto acabado. O limiar é uma proporção do produto tal como é vendido. No exemplo, Geraniol está acima de 0.001% do concentrado e abaixo disso no perfume, então fica fora do rótulo; engarrafe o mesmo concentrado em uma concentração maior e o resultado pode mudar.
- Contar uma diluição pelo peso total. Um grama de uma diluição a 10% equivale a um décimo de grama da matéria-prima, e o solvente que compõe o restante não acrescenta nada à declaração.
- Tratar o desconhecido como zero. Uma matéria-prima natural ou base sem composição registrada não acrescenta nada ao cálculo, o que não significa que não contenha nada. Obtenha sua declaração; a calculadora lista essas matérias-primas como não totalmente contabilizadas.
- Manter uma declaração antiga. Um novo lote, outro fornecedor, uma concentração diferente ou a troca de uma matéria-prima podem fazer um alergênico cruzar o limiar. Refaça a declaração para cada versão que você vender.
Uma calculadora pode fazer isso?
A calculadora IFRA gratuita apresenta essa declaração abaixo de cada resultado: envie uma fórmula como arquivo ou cole o texto, informe a concentração e consulte cada alergênico declarável como proporção do perfume acabado, se atinge 0.001%, e os nomes para o rótulo, prontos para copiar. Ela funciona no seu navegador; nada é enviado para um servidor. Confira os nomes no Anexo III e nas declarações dos fornecedores antes de imprimir. No PerfuMate, a mesma declaração aparece na ficha IFRA de cada fórmula e acompanha cada alteração enquanto você compõe. Comece uma fórmula, grátis.
Em quais textos isso se baseia?
Regulamento (CE) nº 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (JO L 342, 22.12.2009, p. 59): Artigo 19(1)(g), Anexo III e preâmbulo dos Anexos II a VI. Regulamento (UE) 2023/1545 da Comissão, de 26 de julho de 2023, que o altera quanto à rotulagem de alergênicos de fragrância em produtos cosméticos (JO L 188, 27.7.2023, p. 1): seus considerandos, seu Anexo e as notas de rodapé do Anexo. Ambos consultados nos textos oficiais em 6 de outubro de 2026: Regulamento (CE) nº 1223/2009 no EUR-Lex, Regulamento (UE) 2023/1545 no EUR-Lex.